terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Direito penal e as regras de convivência nas escolas






Pesquisei, de maneira muito breve, quase irresponsável, os sites de várias escolas particulares e públicas. Todas que pesquisei, ao se manifestarem sobre as regras de convivência dos alunos, concebiam apenas duas possibilidades para trabalharem a indisciplina: puniam (suspensão e expulsão) ou advertiam (numa espécie de prevenção, avisando do comportamento inapropriado). As regras de convivência apresentavam-se de maneira bem genérica. Genérica para atingir o maior número possível de alunos, tornando-se – as regras – onipresentes. Tais normas acabam por atingir o aluno mais frágil, os “pobres” de notas e os “desviantes" (raramente atingirá o aluno de boas notas (“rico” de notas), ordeiro e com uma família equilibrada, por exemplo). Assim como no direito penal, um grupo (no caso as equipes diretivas) estabelece regras e, por consequência as punições e advertências. As punições, que na lei penal tem seu ponto alto no afastamento da pessoa da sociedade, tem similaridade nas escolas, que também propõem afastamento/expulsão do aluno do espaço social da sala de aula. As advertências nada mais são que avisos sobre a possibilidade dessas mesmas expulsões! As escolas ensinam matemática, português, ciências, enfim, ensinam conteúdos, tendo muita dificuldade em ensinar o respeito à vida em comum. Tanto as regras de convivência escolar quanto o direito penal existem mais para o medo do que para educar cidadãos.


O direito penal cuida das normas jurídicas estabelecidas pelo Estado. Tem como finalidade proibir ou prevenir condutas consideradas ilícitas. Faz isso através das sanções penais. A mais pesada no nosso país é a privação da liberdade. Em contrapartida a prevenção, grosso modo, baseia-se na coação psicológica. Afinal, a possibilidade de ser apanhado pelo Estado é muito grande, então o medo nos põe nos trilhos. As sanções atingem primordialmente os pobres e os diferentes. As regras de convivência escolar fazem semelhante, punem os “pobres” de notas e os destoantes.



Com o amplo reconhecimento hoje dos direitos humanos, da dignidade das pessoas, do direito à liberdade, ao convívio familiar e à igualdade pelo fato de todos sermos humanos, há uma tendência a limitar o arbítrio dos “fazedores” das leis e (por consequência) limitar o apelo às punições (como primeira opção). As escolas também seguem o mesmo caminho, porém, de forma mais lenta. As regras disciplinares das escolas ainda apresentam soluções monocórdias para o problema do desvio dos padrões disciplinares: a exclusão ou a ameaça de exclusão da sala de aula (e exclusão da aprendizagem, portanto).  De maneira similar, quando o juiz determina a prisão de alguém – que não sabe viver em sociedade -, o priva dessa mesma vivência em sociedade.



Se a escola ensina a gente a ser gente, não pode ameaçar irrefletidamente os alunos, quando estes se equivocam no duro caminho de tornarem-se cidadãos. Assim como a Justiça restaurativa está possibilitando novos caminhos ao direito penal, nós educadores, temos que nos modernizar. Temos que encontrar caminhos menos violentos para ensinar as crianças e jovens a serem adultos políticos (que administram suas vidas na polis), ou seja, adultos não violentos e respeitadores dos direitos e deveres de ser gente em sociedade.

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