terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Desobediência civil

Prof. Amilcar Bernardi

Art. 1º - Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


Nos países democráticos a liberdade é um dos valores de maior importância. O
Estado está a serviço dos interesses do povo e não ao contrário. Portanto, se o Estado exorbita, e na medida em que exorbita, há quem defenda que os cidadãos podem tomar para si o direito de obedecer/desobedecer ao arbítrio estatal.
É um momento de empoderamento popular. A liberdade passa a ser exercida acima do poder de coação das autoridades. O Estado fica impedido de obrigar o cumprimento da sua ordem. O indivíduo poderá desobedecer a ordem exorbitante. Não é possível exigir do cidadão aquilo que extrapola o contrato social.  
O ser humano nasceu livre, depois criou o Estado. Essa liberdade pode ser retomada quando os direitos e garantias constitucionais são aviltados. Afinal, o Estado está limitado por sua constituição. As pessoas só aceitam a redução da sua liberdade natural, nos limites constitucionais. Nem um milímetro a mais. As pessoas não deram um “cheque em branco”. O contrato social firmado está claro nas regras das Constituições. O cidadão obedece porque acredita nas leis e fará todo o possível para continuar nelas acreditando. Inclusive, aceita como justa a coerção sobre aqueles que, conscientes do contrato social, o descumprem injustificadamente. Inclua-se nessa afirmativa as próprias autoridades.


Desobediência civil:  Resistência pacífica ao poder constituído.  Forma de oposição política que se manifesta no descumprimento das normas legais e no não-atendimento às ordens da autoridade.
Dicionário Jurídico. Ivan Horcaio. 2008



O que justifica a fé na lei é a sua racionalidade. Todos sabem que pior seria se elas não existissem, ou que fosse permitida exceções arbitrárias às suas determinações. Não pode haver cobranças excessivas ou liberalidades injustificadas, irracionais. Se a jurisdição se baseia no povo que a garante ao mesmo tempo que a sofre, cabe também a ele a desobediência em casos excepcionais.
Na Constituição de 1988, a subordinação das autoridades ao povo é clara no seu artigo primeiro e em seu parágrafo único, onde é consagrada a mera representatividade dos comandantes do país. Mas, essa mesma constituição, não deixa claro os instrumentos legais determinantes para a intervenção popular no legislativo ou no executivo. Não há, no Brasil, amparo evidente à desobediência civil. Ou seja, não está regulamentado o direito da não ação do cidadão, o direito de não obedecer ao que é exorbitante, ao que é injusto.
Quem seria o titular do direito à desobediência? O cidadão com suas prerrogativas e obrigações, consciente das normas que desobedece e das suas  consequências. A pessoa desobediente não quer algo somente para si, mas quer com sua omissão consciente e cidadã, mostrar a injustiça da lei, a sua inconformidade cívica em relação ao exorbitamento do Estado. Por isso, o indisciplinado quer o novo, a mudança, e não entende como normal sua indisciplina. Quer-se mais resistir ao injusto do que negar a importância da disciplina frente à lei.
Pode-se dizer que o insurgente momentâneo defende a Constituição, pois crê defende-la de um mau uso dela pelas autoridades. Na voz de Henry Thoreau convém lembrar: “ O governo, no melhor dos casos, nada mais é do que um artifício conveniente, e todo o governo algum dia acaba por ser inconveniente. ” Thoreau, um dos principais pensadores da desobediência civil, não considerava o desobediente alguém contra o governo. O indisciplinado se contrapunha ao ato injusto e, ao não o aceitar, contribuía para um governo melhor.
Quem defende a Desobediência, entende que um governo melhor não vem necessariamente da maioria, afinal, quantidade não é sempre sinônimo de qualidade. Há a possibilidade de, ao atender o cidadão desobediente, o Estado seja mais justo do que ao tender a maioria. Para o desobediente civil, o questionamento pacífico e constante, a crítica persistente, mesmo que inoportuna ao olhar do dirigente, é a garantia da qualidade das ações governamentais.



segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Jurisdição, Estado e Direito.

Prof. Amilcar Bernardi

Fácil imaginar a seguinte situação: náufragos que se salvaram numa ilha remota. Sabedores que, por alguma fatalidade, nunca seriam resgatados; organizam-se, dividem tarefas e estabelecem um regramento mínimo para que pudessem conviver com alguma tranquilidade. Mas a tranquilidade é algo por demais frágil entre criaturas racionais e egocêntricas. Logo alguém por ser indolente, induz outro a trabalhar mais que ele. Já outro acumula o que não poderia ser acumulado. Outra ainda, afirma seu direito natural de nada fazer ou fazer o que quiser.

Como resolver os impasses? Quem resolveria? Para alguns a autocomposição foi suficiente, mas para os mais emocionalmente duros, não foi possível.  A discussão dos náufragos sobre o que é justo, cede à questão da eficácia da norma estabelecida. Daqui para diante é fácil imaginar que estas pessoas perdidas criam um terceiro. Este terá como função aplicar e fazer cumprir tais normas. De maneira livre, os ilhados criam algo que os limita: o Estado. Ele resolverá os conflitos de forma obrigatória. Os comportamentos sociais serão agora avaliados, tutelados e regrados de forma coercitiva. Os particulares cedem ao coletivo. Surge então o que chamamos de jurisdição. Somente após a criação deste terceiro em relação a sociedade, é que podemos falar em jurisdição. É o Estado que arbitra os conflitos tendendo a pôr fim às disputas; mesmo que pelo uso da força legal.

Evidentemente que o Estado moderno não é um ente que age por arbítrio próprio, sem limites e sem racionalidade. O direito, as normas e consensos, enfim, as leis surgem, fundamentam e legitimam o Estado e seus juízes. É ele (com seus três poderes – hodiernamente) quem diz o direito e o faz cumprir.  Agora pode-se dizer que há justiça, no sentido de que justo são as ações estatais - limitantes das liberdades civis - que seguem princípios e ritos. São os processos legais estritamente vinculados às leis.

O Estado-juiz quer a harmonia social entendida como a existência mínima de conflitos entre particulares. Para isso é preciso que seja legítimo e que seja imparcial. Assim ele será, enquanto manter-se nos trilhos do direito consolidado nas constituições. Imparcial e equânime; estes são os princípios que devem rege-lo. Ficará inerte até ser provocado: os juízes agem quando houver interessados que os provoquem. Não haverá Estado de exceção em tempos de paz. Sempre respeitará os direitos e garantias constitucionais. Somente assim os conflitos serão dirimidos pela ordem jurídica constitucional. 

Só há Estado porque há conflito. Só há normas e o Direito porque há conflito. Da mesma forma, o conceito de jurisdição surge da mesma necessidade de evitar os conflitos intersubjetivos. E só uma instituição pode impor a paz social: o Estado-juiz.

domingo, 22 de maio de 2016

Elementos conceituais de liberdade



A liberdade



Em um primeiro momento parece que temos a certeza da ausência da  liberdade. Pensamos a liberdade não porque a sentimos, mas porque temos falta dela. Sempre foi assim. Ela parece ser uma utopia, algo como um horizonte que nos faz viajar para o futuro. Mesmo que não conheçamos a verdade da liberdade, ela é a esperança que nos faz lutar por um amanhã melhor (e já que estamos falando em liberdade, cada um é livre para definir o que é um amanhã melhor).
Para Jean-Paul Sartre, a liberdade é o próprio fundamento do ser do homem. Ela está na raiz de seu comportamento, porque sempre temos que escolher. Nesse sentido o homem é essencialmente livre, não pode abdicar da liberdade. Para Sartre, o homem está condenado a ser livre. Segundo esse autor, somos totalmente livres.  Isso porque não posso escolher mais ou menos entre duas ou mais coisas.  Mas não escolhemos livremente sem consultarmos nosso contexto de vida. Primeiro aceito quem sou e após livremente escolho fazer o que quiser de mim. É uma liberdade vivida: sujeita-se às condições do nosso dia a dia.  A possibilidade de liberdade é construída a cada momento: na aceitação das determinações das quais não se pode fugir e na luta contra as determinações que podem ser superadas.

Sozinho é possível ser livre. Em sociedade também é?

Numa ilha é fácil. Quero ver numa metrópole. Sem ninguém por perto faço o que quero. Mas quando estou com outras pessoas, estou limitado no meu agir.  Segundo Aristóteles o homem é um animal social. Com isso podemos deduzir que sozinhos nem homens seríamos! Portanto, a questão da liberdade solitária é impossível. Forçosamente para sermos gente temos que compartilhar a vida, os espaços, os sonhos, as alegrias....  Sem pessoas sou escravizado pela solidão.
Portanto, é na prática que se constrói a liberdade, a partir dos desafios que os problemas do nosso existir apresentam. Sermos livres significa termos imaginação criadora e a capacidade de invenção. Para conviver é preciso criar a liberdade possível. A liberdade é transformadora das relações entre pessoas e entre pessoas e a natureza. Nada está pronto.

Se abandonarmos a ideia de liberdade, teremos de abandonar a ética, a moral, o direito, a cultura e tudo o mais que deriva de atitudes humanas propriamente ditas; a ética e o direito seriam imediatamente abolidos, e ninguém poderia ser culpado por suas ações.
Texto de Ricardo Timm de Souza. Revista Mundo Jovem. junho 2004. Edição número 347


Liberdade ética

                    Podemos falar em liberdade no sentido ético, quando nos referimos ao sujeito moral consciente, capaz de decidir com autonomia a respeito de como deve se conduzir em relação a si mesmo e aos outros. Kant dizia que a liberdade consiste na obediência às leis que o próprio sujeito moral se impõe.
Ser autônomo é uma situação de muita exigência, é um desafio que muitas pessoas não conseguem suportar. Os riscos de enganos, a intranquilidade, a angústia da decisão e a responsabilidade que o ato livre acarreta, fazem com que a liberdade seja considerada um pesado encargo. Por isso há tantos que a ela renunciam, para se acomodarem na segurança das verdades dadas.
Abandonar-se aos desejos parece ser uma coisa bem fácil. Entretanto, seria algo terrível. Para sermos instintuais teríamos que nos despir de toda a moral, de toda nossa vivência social. Não valoraríamos mais nada além da satisfação dos nossos ímpetos impensados. Dá para imaginar como seria impossível viver num mundo assim. Podemos então perceber que valorizar alguns comportamentos e limitar outros é uma tarefa difícil, humana e dolorosa. Não podemos ser totalmente livres... seríamos escravos dos nossos desejos. Mal negócio, não? Que a ética seja bem-vinda!

Instinto é uma energia da mente que expressa as necessidades do corpo e de tudo que valoriza a vida corporal. São eles que nos fazem reagir e agir quando levamos um susto, por exemplo. Claro que no nosso dia a dia não é bem assim. Posso lá no fundo de mim estar com muita vontade de fazer algo, mas minha formação cultural e moral vão filtrar se vou ou não realizar o que quero e se for possível realizar, como vou fazê-lo.



Livre Arbítrio - Santo Agostinho


Adaptado do site http://www.significados.com.br/livre-arbitrio/ Acesso em 08/03/2014)


Muitas vezes a expressão livre arbítrio, tem o mesmo significado que a expressão liberdade. No entanto, Santo Agostinho diferenciou claramente esses dois conceitos. O livre arbítrio é a possibilidade de escolher entre o bem e o mal; enquanto que a liberdade é o bom uso do livre arbítrio. Isso significa que nem sempre o homem é livre quando põe em uso o livre arbítrio, depende sempre de como usa essa característica. Assim, o livre arbítrio está mais relacionado com a escolha que a pessoa faz. O livre arbítrio é uma faculdade. 

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

RESENHA DO JOHN A. HOBSON - Imperialismo

Prof. Amilcar Bernardi



O Imperialismo é a política de expansão e domínio territorial, cultural e, principalmente econômico de um país sobre outro. Notadamente ocorreu no final da época da revolução industrial. Evidentemente que havia enormes interesses dos capitalistas, mas travestiu-se esses interesses de uma missão evangelizadora sobre os povos não cristãos (povos indígenas e áfrica). Os Europeus entendiam-se como possuidores de uma cultura superior e detentores da religião.
Na segunda metade do século XIX, países europeus como a Inglaterra, França, Alemanha, Bélgica e Itália, eram considerados grandes potências industriais. Na América, eram os Estados Unidos quem apresentavam um grande desenvolvimento no campo industrial. Todos estes países exerceram atitudes imperialistas, pois estavam interessados em formar grandes impérios econômicos, levando suas áreas de influência para outros continentes. 
O que acontecia é que os povos mais fortes em tecnologia, capital e armas apoderavam-se de vastos territórios. As colônias rendiam muito, pois compravam os produtos da metrópole (produtos industriais) e sustentavam a Europa com as matérias primas que os capitalistas europeus precisavam.
No final do século XIX e começo do século XX, a economia mundial viveu grandes mudanças. A tecnologia da Segunda Revolução Industrial (motores a gasolina e a diesel e eletricidade) aumentou ainda mais a produção, o que gerou uma grande necessidade de mercado consumidor para esses produtos. Os monopólios cresceram tanto que precisavam absorver os países dominados em busca da mão-de-obra barata e abundante e mercados consumidores. A maior parte dos capitalistas e da população dos países imperialistas acreditavam que suas ações eram justas e até benéficas à humanidade em nome da ideologia do progresso.
John Hobson foi um dos economistas que teorizou sobre o imperialismo.  Ele entendia que houve uma distribuição desproporcional da riqueza. Os capitalistas acumulavam muito e as classes mais pobres consumiam pouco.  Esse acúmulo de capital acabava sendo absorvido pela poupança. As elites para ampliar o consumo de seus produtos e para poderem consumir outros produtos, provocaram as ações imperialistas.

Para Hobson os interesses econômicos instigam os governos a praticarem o imperialismo no intuito de explorar economicamente outros povos. A ordem é drenar as riquezas dos outros países. Como já foi dito, havia outros interesses, não necessariamente econômicos, como os religiosos e os ímpetos militares.  Sob o ponto de vista moral, os governos não podiam assumir sua lógica notadamente capitalista. Então justificavam-se dizendo que suas intervenções internacionais desejavam a elevação moral dos povos mais atrasados. Segundo Hobson, o imperialismo não é algo cego, irracional. É, certamente, um planejamento das classes dominantes. Se há irracionalismo, ele é praticado pelas classes subalternas submissas às intenções das classes que efetivamente comandam.  Essas castas de privilegiados acumulam tanto capital que seu país de origem não é suficiente para aplicar seus recursos tanto em produção quanto consumo de bens luxuosos. Isso, como em um círculo vicioso, estimula a procura por novos mercados externos. O comando desse processo estava nas mãos dos grandes bancos e financeiras. Elas decidiam o futuro do planeta econômico. E deu tão certo que os responsáveis por essas instituições ficaram tão ricos que por mais que gastassem ficavam cada vez mais ricos. Investiam então na poupança e no crescimento do capital. Não havia espaço no seu país para investimento na produção. O consumo de tudo que fosse produzido era impossível. Tinham que produzir para o mundo.

(John Atkinson Hobson (Derby, 6 de julho de 1858 - 1 de abril de 1940) foi um economista inglês, crítico do Imperialismo. É um dos principais representantes do reformismo burguês. Deixou uma obra de mais de 30 volumes, dos quais os mais importantes são, A Evolução do Capitalismo Moderno, e o Imperialismo. Embora seja habitualmente considerado um marxista fabiano, Hobson sofreu influência de diversas correntes de pensamento, de Marx a Sombart e Veblen. Seu caráter profundamente herético fez com que sua obra, por sua vez, influenciasse autores tão pouco semelhantes como Lênin e Keynes.  Wikipédia, enciclopédia livre)

Quanto vale o que queremos trocar?

Prof. Amilcar Bernardi

Na origem do comércio (trocas de mercadorias) um problema era seguidamente
discutido. Quanto vale o que queremos trocar? Essa Questão era (e ainda é) de suma relevância numa sociedade capitalista onde tudo vale algo, ou seja, onde uma mercadoria será trocada por outra.
Historicamente foi feita uma distinção entre valor de uso e valor de troca. Percebeu-se que alguns produtos satisfaziam as necessidades da pessoa pelas características físicas do objeto produzido. Satisfaziam no sentido de poderem ser usadas para algo que era importante para quem precisava do produto.  O que é produzido, segundo este ponto de vista, orienta-se pelo interesse das pessoas.  Esse produto é pensado, então, pelo seu valor de uso.  Com o desenvolvimento do comércio é fácil imaginar que tal pensamento não era suficiente para satisfazer as necessidades conceituais do comércio crescente.  Para que o excedente de produção fosse crescente era necessário que o produto fosse trocado não por outro de acordo com a necessidade, mas que um bem pudesse ser trocado por outros bens ou por dinheiro seguindo não mais os ditames do uso imediato.  Evoluiu o pensamento ao conceituar outro tipo de valor, o valor de troca. Este era não mais determinado pela satisfação das necessidades da pessoa, mas sim pela possibilidade de trocar algo por moeda e esta por outros produtos. Os produtos eram então adquiridos por desejo apenas ou ainda pela necessidade.
O valor de troca segue a fórmula: produto - moeda -  produto (num infinito ir e vir). A produção distancia-se do consumo imediato sendo mediada pelo mercado. Essas trocas impessoais passam a medirem-se pela lei da oferta e da procura. 

Características do capitalismo


Prof. Amilcar Bernardi

O capitalismo possui algumas características que o diferenciam dos demais sistemas econômicos.
 Uma das características refere-se a produção de mercadorias. Aqui podemos ressaltar que os produtores não têm interesse imediato no valor de uso do que foi produzido, mas sim, em seu valor de troca.  Dizemos “valor de troca” por que o dinheiro arrecadado com a venda de um produto é desejável porque pode ser trocado por outros. No capitalismo, portanto, produzimos não porque precisamos diretamente do que foi produzido, mas produzimos em vista de outros produtos que desejamos. Dessa forma, até o trabalho humano torna-se mercadoria; tudo se volta para a produção não como um fim em si mesmo, mas para trocas. Inclusive, na sociedade capitalista, somos obrigados a travar relações com pessoas que não conhecemos, para que possamos vender nossa mercadoria-trabalho ou para fazermos trocas impessoais.
Ora, para que vendamos nosso trabalho, é preciso que os meios de produção não sejam nossos; e que quem os possua compre nossa capacidade de trabalho. Sem a propriedade privada dos meios de produção não pode haver essa relação. O capitalismo, portanto, precisa que alguns poucos tenham a propriedade dos meios, e outros tantos tenham apenas a capacidade de trabalho. Todos não podem usufruir igualmente da propriedade. A partir daí, os proprietários não mais precisavam ater-se diretamente à produção. Era suficiente gerenciar o que lhe pertencia. Esse gerenciamento fez com que o excedente produzido fosse apropriado pelo capitalista de forma crescente. Os trabalhadores não tinham controle algum sobre o produto do seu trabalho nem sobre os meios de produção.
Outro elemento importante nos primórdios do capitalismo, era a ideia de que o trabalho comprado do trabalhador valha a pena, ou seja, aquilo que o trabalho produz gere excedente ao capitalista. O salário do trabalhador não pode consumir o valor do que ele produz. Então, para que houvesse excedente, as pessoas viviam com salários que as deixavam na pobreza extrema. No capitalismo sempre houve o fenômeno do desemprego e da pobreza. Para evitar ambos, o trabalhador aumentava sua jornada de trabalho na tentativa de receber um pouco mais. A pessoa perdia autonomia, não mais era dona de si mesma. Não podia escolher hora de trabalho, salários ou o ritmo da produção.

Poder e violência. Coisas distintas.